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O DETETIVE PROFISSIONAL TEM DIREITO LEGAL DE ACOMPANHAR A INVESTIGAÇÃO POLICIAL QUANDO NAS CONDIÇÕES DO ARTIGO 5 DA LEI 13.432/17. E EM RAZÃO DESTA CONFIANÇA CONSTITUÍDA POR LEI, SOLICITAMOS AS AUTORIDADES QUE DENTRO DO POSSÍVEL COLABOREM COM ESTE PROFISSIONAL.
ESTE DETETIVE TEM DIREITO AO SIGILO DE ACORDO COM A LEI 13.432/17, ARTIGO 10,III e ARTIGO 11,I. RESGUARDANDO INCLUSIVE, QUANDO EM SERVIÇO, A INTEGRIDADE DE SEU CELULAR, EQUIPAMENTOS E REGISTROS.
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