Ordem dos Detetives do Brasil
Institucional
Confira um pouco mais
Sobre a O.D.B
A O.D.B foi criada durante o segundo congresso de detetives em março de 2018, buscando melhorias para profissão de detetive no Brasil. Confira ao lado um pouco mais sobre nós.
INSTITUCIONAL
A ORDEM DOS DETETIVES DO BRASIL foi criada durante o segundo congresso de detetives em março de 2018, buscando melhorias para profissão de detetive no Brasil, gerando credibilidade aos associados e segurança aos clientes.
Com todos os cargos eletivos exercidos por voluntários não remunerados, busca dar uma nova visão de entidade associativa de detetives, mostrando a todos que é possÃvel termos uma entidade séria, transparente e confiável, bem diferente do que tivemos até hoje no paÃs.
A profissão está mudando desde a lei 13.432/17 e alcançando um novo patamar. Uma geração de detetives comprometidos com o bom atendimento ao cliente e o profissionalismo faz parte da O.D.B. e está traçando a profissão de detetive para o futuro.
A Profissão de Detetive deixou de ser uma ocupação a partir da assinatura da lei 13.432/17 e passou a gozar de reconhecimento e respeito. Embora ainda haja muito a ser feito, ficou evidente que as mudanças já estão acontecendo e a profissão como a conhecÃamos antes, já não existe mais.
A ORDEM DOS DETETIVES DO BRASIL surge para unir os detetives, buscar melhores condições de trabalho, alcançar novas leis e proporcionar ao detetive condições de ganhar mais dinheiro e respeito. Temos um futuro grandioso pela frente e a cada dia mais e mais nos afastamos daquelas pessoas que, se aproveitando do fato de ser uma profissão livre, cometem verdadeiras atrocidades explorando e lesando colegas e clientes.
A O.D.B. orgulha-se de ser uma entidade de Detetives para Detetives. Com eleições, com um Conselho Fiscal e com uma gestão transparente. Um lugar verdadeiramente preocupado em fazer a profissão crescer para o benefÃcio de seus associados. Um lugar onde todo o dinheiro que cada um de nós contribui continua sendo nosso. Somos uma entidade que deseja dar credibilidade profissional ao detetive.
QUEM SOMOS
A Associação – ORDEM DOS DETETIVES DO BRASIL – é pessoa jurÃdica de direito privado, constituÃda na forma de sociedade civil de fins não lucrativos, com abrangência em todo território nacional, com autonomia administrativa e financeira, identificada pela sigla ODB.
A ODB tem por finalidade normatização, representação, defesa e orientação da profissão de detetive particular em todo o território brasileiro, no âmbito exclusivo de seus associados e dos interesses profissionais destes, sejam eles, pessoas fÃsicas ou jurÃdicas.
A O.D.B é organizada e constituÃda de um corpo diretivo, conduzidos aos cargos de direção previstos em seu Estatuto por meio de eleição democrática e direta, com a participação de todos os membros filiados, e mantidos por estes e pelas pessoas jurÃdicas que oferecem atividades de investigação particular de interesse privado, nela filiados, com independência e autonomia, sem qualquer vÃnculo funcional, técnico, administrativo ou hierárquico com qualquer órgão da Administração Pública, não deixando, porém, de buscar junto as autoridades todo o reconhecimento que a profissão merece.
NOSSOS OBJETIVOS
A O.D.B. tem seus objetivos amplamente registrados no seu Estatuto, no artigo 8, ficando muito claro que é uma entidade que realmente busca beneficiar os Detetives.
Art. 8 .São objetivos institucionais da Ordem dos Detetives do Brasil:
I – representar e defender os interesses dos afiliados, empreender esforços para regulamentação da profissão no paÃs e pugnar pela criação de autarquia para reger a profissão.
II – zelar por um ambiente de perfeita harmonia e entrosamento entre os associados, em torno dos ideais da classe;
III – representar no âmbito federal, estadual e municipal os direitos e os interesses de seus associados, com garantia nos Artigos 5º, incisos XVII, XVIII, XIX, XXI e LXX, e 8º da Constituição da República, Artigo 511 do Decreto–Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, podendo propor quaisquer tipos de ações, junto às diversas instancias dos Poderes Públicos, em defesa dos interesses individuais e coletivos dos integrantes dos seus quadros (Súmula 629 do STF), dispensada a realização de Assembleia;
IV – argüir judicialmente a inconstitucionalidade de leis que, direta ou indiretamente, tenham repercussão sobre a profissão de detetive particular, as empresas de investigação e as escolas de formação profissional;
V – atuar como parte, representante, assistente, ou substituto, judicial ou extrajudicialmente, na defesa de direitos e interesses individuais ou coletivos de seus associados, podendo tomar medidas judiciais e extrajudiciais, salvo expressa manifestação contrária do interessado;
VI – combater a prática ilegal da profissão, convergindo para que as prerrogativas, independência, dignidade, deveres e direitos expressos na Lei n.º 13.432, de 11 de abril de 2017, sejam respeitados, notificando às autoridades competentes os casos de irregularidades de que tomar ciência;
VII – velar pela dignidade, independência e valorização da profissão de detetive particular, zelando para que o profissional seja tratado com o decoro que merece;
VIII – estimular o debate e a busca de soluções para os problemas da atividade econômica e profissional da profissão;
IX – formular propostas que vise assegurar o preparo e o aperfeiçoamento técnico– cientÃfico, cultural e humanÃstico do detetive particular;
X – especialmente no contexto de suas finalidades:
a) estudos e projetos econômicos, técnicos e sociais;
b) certificações e parâmetros de referência de natureza profissional;
c) obtenção de financiamento e incentivos;
d) orientação jurÃdica, em assuntos do universo da prática profissional;
e) convênios com universidades, instituições de ensino técnico e/ou cursos
profissionalizantes livres públicos ou privados, para formação, qualificação e aperfeiçoamento dos profissionais afiliados;
f) realização ou patrocÃnio de congressos, conferências e seminários;
g) promover campanhas e incentivar atividades de natureza econômica e cultural
voltadas aos seus objetivos e finalidades.DIRETORIA
ORDEM DOS DETETIVES DO BRASIL
DIRETORIA 2019/2022
Presidente Nacional: Raul Ãbacus
Vice-Presidente Nacional: Sérgio Barros
Secretário Geral: Socorro Amaral
Diretor Financeiro: Lidiane Barros
Ouvidor Nacional: Robson Jorge
Diretor Social Nacional: Devair Quesada
Diretor de BenefÃcios e Convênios Nacional: Lira Queiroz
Diretor de Comunicação: Will VerunCONSELHO FISCAL 2019/2022
Euclenio Ribeiro
Flavia Oliveira
Alessandro Noronha
Suplente: Amadeu SilvaDIRETORIAS REGIONAIS
Diretor Regional ODB Sul: Fabiana Lemos
Diretor Regional ODB Sudeste: Décio Freitas
Diretor Regional ODB Centro Oeste: Arnold
Diretor Regional ODB Nordeste: Cesar Urach
Diretor Regional ODB Norte: James Wanderley
CONFIRA NOSSO
Estatuto da O.D.B
A O.D.B é pessoa jurÃdica de direito privado, constituÃda na forma de sociedade civil de fins não lucrativos, com abrangência em todo território nacional, com autonomia administrativa e financeira, identificada pela sigla ODB, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.Rxdropship24.com/
A ODB tem por finalidade normatização, representação, defesa e orientação da profissão de detetive particular em todo o território brasileiro, no âmbito exclusivo de seus associados e dos interesses profissionais destes.